Bolsa de Investigação(BI)- Embalagem do Futuro + Ecologica + Digital + Inclusiva- New cardboard packages with unique properties for food contact and e-commerce
Bolsa de Investigação(BI)- Embalagem do Futuro + Ecologica + Digital + Inclusiva- New cardboard packages with unique properties for food contact and e-commerce
O Politécnico de Leiria abre concurso para a atribuição de 1 Bolsa de investigação (BI), no âmbito do projeto “Embalagem do Futuro + Ecolo gica + Digital + Inclusiva- PPS10- New cardboard packages with unique properties for food contact and e-commerce”, com financiaménto intégrado nos fundos europeus atribuídos a Portugal pelo PRR, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) da Unia o Europeia (EU), enquadrado no Next Generation UE, para o período de 2021 - 2026,” nas seguintes condições:
. Área científica: Engenharia Mecânica
. Destinatários: Mestres em Engenharia da Conceção e Desenvolvimento do Produto, inscritos em cursos não conferentes de grau, em associação com uma unidade de investigação (de acordo com o art.º 5º a 7º do regulamento da FCT)
. Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 6 meses, eventualmente renovável até à data de término do projeto ou até ao limite máximo de duração desta tipologia de bolsa (aquele que ocorrer primeiro), com início previsto em 2026-01-01.
. Plano de trabalhos: O plano de trabalhos assenta na realização das seguintes tarefas:
- Levantamento bibliográfico.
- Desenvolvimento de misturas biopoliméricas.
- Produção de biopolímeros.
- Preparação de formulações poliméricas com bioplastificantes, entre outros.
- Produção de biofilmes por extrusão.
- Caracterização dos biofilmes.
- Elaboração de relatórios técnicos e documentação de resultados.
. Entidade de acolhimento e orientação científica: O trabalho será desenvolvido no CDRSP, sob a orientação científica dos professores Doutores Nuno Manuel Fernandes Alves e Paulo Jorge da Costa Parente Novo.
. Componentes financeiras da bolsa: Subsídio mensal de manutenção, no valor de 1309,64 €, conforme tabela de valores da FCT, I.P. (https://www.fct.pt/wp-content/uploads/2025/02/Tabela_valores_SMM_2025.pdf). A este valor acresce o valor mensal referente ao Seguro Social Voluntário, caso se aplique, de acordo com as condições definidas no Estatuto do Bolseiro de Investigação. O bolseiro beneficiará de um Seguro de Acidentes Pessoais, no decurso da bolsa.
. Pagamento: O valor da bolsa será processado mensalmente, por transferência bancária, para a conta identificada pelo bolseiro.
. Regime de atividade: Exclusividade, de acordo com a regulamentação aplicável.
. Painel de avaliação: Nuno Manuel Fernandes Alves (presidente), Paulo Jorge da Costa Parente Novo (vogal), Pedro José da Silva Carreira (vogal), Paula Cristina Rodrigues Pascoal Faria (suplente), Fátima Maria Carvalhinhas Barreiros (suplente)
. Prazo de candidaturas: 05/12/2025 até 19/12/2025
. Métodos de seleção e critérios de avaliação: A avaliação o será feita mediante analise curricular e eventual entrevista, e incidirá sobre o mérito do candidato, onde será o considerados e ponderado de acordo com o seguinte:
A) Classificação do grau académico (HA) (30%)
Nota final de mestrado
B) Experiência/conhecimentos gerais (EPA) (30%)
. Possui experiência profissional/académica de nível excelente - 20 valores.
. Possui experiência profissional/académica de nível muito bom - 17 valores.
. Possui experiência profissional/académica de nível bom - 14 valores.
. Possui experiência profissional/académica suficiente - 10 valores.
. Possui experiência profissional/académica insuficiente - 2 valores.
. Não havendo menção do exercício profissional/académico - 0 valores.
C) Conhecimentos específicos na área (CE) (40%)
1)Desenvolvimento de misturas biopolímericas; 2) Desenvolvimento de biorrevestimentos para contacto alimentar; 3) Caracterização de materiais.
. Excelente conhecimento - 20 valores.
. Elevado conhecimento – 15 valores.
. Conhecimento médio – 10 valores.
. Baixo nível de conhecimento - 5 valores.
. Nenhum conhecimento - 0 valores
Aplicando-se a seguinte fórmula para cálculo da nota final NF = [HA*0,3 + EPA*0,3 + CE*0,4]
Se o júri decidir por deliberação fundamentada, os três primeiros classificados na análise curricular serão convidados para uma entrevista (ENT), com classificação de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo a nota final com entrevista (NFE) dada pela fórmula NFE= [NF*0,8 + ENT*0,2].
. Observação: Caso o(s) candidato(s) detentor(es) de habilitação(ões) estrangeira(s) não apresente(m) o(s) documento(s) comprovativo(s), em fase de candidatura, do reconhecimento do grau ou diploma estrangeiro e da conversão da classificação para a escala de classificação portuguesa, o júri estabelece a conversão, apenas para efeitos do concurso, tendo por base as regras do regime legal aplicável ao reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros ou, quando impossível, aplica a classificação mínima de 10 valores. Salientamos que os graus académicos obtidos em países estrangeiros necessitam de registo por uma Instituição Portuguesa de acordo com o Decreto-lei nº. 66/2018, de 16 de agosto e a Portaria nº. 33/2019, de 25 de janeiro. A apresentação do certificado é obrigatória para a assinatura do contrato. Mais informação poderá ser obtida em: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento?plid=374
. Elegibilidade de candidatos: Sem prejuízo do disposto nas normas aplicáveis a cada tipo de bolsa, são elegíveis para atribuição de bolsas os:
a) Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia;
b) Cidadãos de Estados terceiros;
c) Apátridas;
d) Beneficiários do estatuto de refugiado político.
. Candidatura | Formalização de elementos documentais:
As candidaturas deverão ser dirigidas ao presidente de júri e submetidas no link
https://recrutamento.ipleiria.pt/processos-ativos/bolseiros/concurso?recruitment_process_id=135
colocar número da publicação , clicando no botão "submeter candidatura", preenchendo e submetendo o respetivo formulário acompanhado dos seguintes documentos:
• Documento(s) comprovativo(s) da titularidade do grau académico e/ou diploma(s) exigido(s) no concurso, preferencialmente com indicação da média final e das classificações obtidas por unidade curricular. Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o seu grau académico e diploma estrangeiro nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. Estes documentos podem ser dispensados, em fase de candidatura, pela declaração de honra constante no formulário de candidatura, a qual só pode atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura, ocorrendo a verificação dessa condição apenas na fase de contratualização da bolsa;
• Documento comprovativo de matrícula e inscrição em curso não conferente de grau académico (apresentação opcional em fase de candidatura, constituindo por sua vez elemento obrigatório aquando da contratualização da bolsa);
• Curriculum Vitae atualizado do candidato;
• Documento(s) comprovativo(s) de outro(s) parâmetro(s) de avaliação indicado(s) no aviso de candidatura;
• Outras certificações e/ou outros documentos considerados relevantes pelo candidato.
. Resultados | Divulgação e reclamação: O júri enviará aos candidatos, por e-mail, os resultados provisórios da avaliação (apresentado sob a forma das atas resultantes do processo de avaliação) até 90 dias úteis após a data-limite de submissão de candidaturas. Após esta divulgação, os candidatos dispõem de 10 dias úteis para se pronunciarem, caso entendam, em formulário próprio disponível na página Institucional e nos termos do código do procedimento administrativo (CPA). A decisão final será tomada no prazo máximo de 60 dias úteis após a conclusão da audiência prévia dos interessados, da qual pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, após a notificação, para o órgão executivo máximo do Politécnico de Leiria. No âmbito do procedimento para a atribuição da bolsa, se a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de bolsas a ocupar, é sempre constituída uma reserva de recrutamento interna, à qual se poderá recorrer quando haja necessidade de ocupação por desistência do bolseiro, nos termos do CPA, a ser utilizada durante a elegibilidade do projeto.
. Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação atual; Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Politécnico de Leiria, Regulamento n.º 152/2021, de 22 de fevereiro.
Leiria, 04 de dezembro de 2025.
O Vice-Presidente do Politécnico de Leiria,
Pedro António Amado de Assunção