Bolsa de Investigação (BI) - INOV.AM – Inovação em Fabrico Aditivo – WP08 Laser reconstruction
Bolsa de Investigação (BI) - INOV.AM – Inovação em Fabrico Aditivo – WP08 Laser reconstruction
O Politécnico de Leiria abre concurso para a atribuição de 1 Bolsa de investigação (BI) - Licenciado, no âmbito do projeto “INOV.AM – Inovação em Fabrico Aditivo – WP08 Laser reconstruction”, com financiamento integrado nos fundos europeus atribuídos a Portugal pelo PRR, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) da União Europeia (EU), enquadrado no Next Generation UE, para o período de 2021 - 2026, nas seguintes condições
. Área científica: Engenharia Mecânica
. Destinatários: Titulares de Licenciatura em Engenharia Mecânica ou áreas afins, que sejam estudantes de mestrado em Engenharia Mecânica ou áreas afins ou que estejam inscritos em curso não conferente de grau académico (de acordo com o art.º 5º a 7º do regulamento da FCT).
. Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 5 meses, eventualmente renovável até à data de término do projeto ou até ao limite máximo de duração desta tipologia de bolsa (aquele que ocorrer primeiro), com início previsto em 01-02-2026.
. Plano de trabalhos: Development, testing, and validation of metal additive manufacturing processes using Energy Directed Deposition (EDD). Programming of machines for EDD processes. Design for EDD manufacturing..
. Entidade de acolhimento e orientação científica: O trabalho será desenvolvido no CDRSP, sob a orientação científica do professor Doutor: Fábio Jorge Pereira Simões.
. Componentes financeiras da bolsa: Subsídio mensal de manutenção, no valor de 1040,98 €, conforme tabela de valores da FCT, I.P. (https://www.fct.pt/wp-content/uploads/2025/02/Tabela_valores_SMM_2025.pdf). A este valor acresce o valor mensal referente ao Seguro Social Voluntário, caso se aplique, de acordo com as condições definidas no Estatuto do Bolseiro de Investigação. O bolseiro beneficiará de um Seguro de Acidentes Pessoais, no decurso da bolsa.
. Pagamento: O valor da bolsa será processado mensalmente, por transferência bancária, para a conta identificada pelo bolseiro.
. Regime de atividade: Exclusividade, de acordo com a regulamentação aplicável
. Painel de avaliação: António Mário Henriques Pereira (presidente), Fábio Jorge Pereira Simões (vogal), Florindo José Mendes Gaspar (vogal); João Manuel Matias (suplente), Nuno Manuel Fernandes Alves (suplente)
. Prazo de candidaturas: 23 de dezembro de 2025 a 07 de janeiro de 2026
. Métodos de seleção e critérios de avaliação: A avaliação será feita mediante análise curricular e eventual entrevista, e incidirá sobre o mérito do candidato, onde serão considerados e ponderados de acordo com o seguinte:
a) Adequação da área de estudos da habilitação académica (AE)(15%):
• Licenciatura em Engenharia Mecânica, e frequência do mestrado na área da Engenharia Mecânica, ou áreas afins - 20 valores;
• Licenciatura em área afim da Engenharia Mecânica e/ou frequência do mestrado em área afim da Engenharia Mecânica- 15 valores;
b) Habilitação Académica (HA)(25%): Nota final de licenciatura;
c) Experiência Profissional/Académica (EPA)(25%):
• Possui experiência profissional/académica de nível excelente – 20 valores.
• Possui experiência profissional/académica de nível muito bom – 17 valores.
• Possui experiência profissional/académica de nível bom – 14 valores.
• Possui experiência profissional/académica suficiente – 10 valores.
• Possui experiência profissional/académica insuficiente – 2 valores.
• Não havendo menção do exercício profissional/académico – 0 valores
c) Conhecimentos específicos (CE)(35%): Conhecimentos em fabricação aditiva, processos DED e programação CNC.
• Excelente conhecimento – 20 valores.
• Elevado conhecimento – 15 valores.
• Conhecimento médio – 10 valores.
• Baixo nível de conhecimento – 5 valores.
• Nenhum conhecimento – 0 valores.
sendo NF = [AE*0,15+ HA*0,25 + EPA*0,25+ CE*0,35]. Se o júri decidir por deliberação fundamentada, os três primeiros classificados na análise curricular serão convidados para uma entrevista (ENT), com classificação de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo a nota final com entrevista (NFE) dada pela fórmula: NFE = [NF*0,6 + ENT*0,4]. Os candidatos que no final da avaliação obtiverem uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do concurso.
. Observação: Caso o(s) candidato(s) detentor(es) de habilitação(ões) estrangeira(s) não apresente(m) o(s) documento(s) comprovativo(s), em fase de candidatura, do reconhecimento do grau ou diploma estrangeiro e da conversão da classificação para a escala de classificação portuguesa, o júri estabelece a conversão, apenas para efeitos do concurso, tendo por base as regras do regime legal aplicável ao reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros ou, quando impossível, aplica a classificação mínima de 10 valores. Salientamos que os graus académicos obtidos em países estrangeiros necessitam de registo por uma Instituição Portuguesa de acordo com o Decreto-lei nº. 66/2018, de 16 de agosto e a Portaria nº. 33/2019, de 25 de janeiro. A apresentação do certificado é obrigatória para a assinatura do contrato. Mais informação poderá ser obtida em: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento?plid=374
. Elegibilidade de candidatos: Sem prejuízo do disposto nas normas aplicáveis a cada tipo de bolsa, são elegíveis para atribuição de bolsas os:
a) Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia;
b) Cidadãos de Estados terceiros;
c) Apátridas;
d) Beneficiários do estatuto de refugiado político.
. Candidatura | Formalização de elementos documentais:
As candidaturas deverão ser dirigidas ao presidente de júri e submetidas no link
https://recrutamento.ipleiria.pt/processos-ativos/bolseiros/concurso?recruitment_process_id=141
, através do envio do formulário de candidatura acompanhado dos seguintes documentos:
• Documento(s) comprovativo(s) da titularidade do grau académico e/ou diploma(s) exigido(s) no concurso, preferencialmente com indicação da média final e das classificações obtidas por unidade curricular. Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o seu grau académico e diploma estrangeiro nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. Estes documentos podem ser dispensados, em fase de candidatura, pela declaração de honra constante no formulário de candidatura, a qual só pode atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura, ocorrendo a verificação dessa condição apenas na fase de contratualização da bolsa;
• Documento comprovativo de matrícula e inscrição em ciclo de estudos ou curso não conferente de grau académico(apresentação opcional em fase de candidatura, constituindo por sua vez elemento obrigatório aquando da contratualização da bolsa);
• Curriculum Vitae atualizado do candidato;
• Documento(s) comprovativo(s) de outro(s) parâmetro(s) de avaliação indicado(s) no aviso de candidatura;
• Outras certificações e/ou outros documentos considerados relevantes pelo candidato.
. Resultados | Divulgação e reclamação: O júri enviará aos candidatos, por e-mail, os resultados provisórios da avaliação (apresentado sob a forma das atas resultantes do processo de avaliação) até 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas. Após esta divulgação, os candidatos dispõem de 10 dias úteis para se pronunciarem, caso entendam, em formulário próprio disponível na página Institucional e nos termos do código do procedimento administrativo (CPA). A decisão final será tomada no prazo máximo de 60 dias úteis após a conclusão da audiência prévia dos interessados, da qual pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, após a notificação, para o órgão executivo máximo do Politécnico de Leiria. No âmbito do procedimento para a atribuição da bolsa, se a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de bolsas a ocupar, é sempre constituída uma reserva de recrutamento interna, à qual se poderá recorrer quando haja necessidade de ocupação por desistência do bolseiro, nos termos do CPA, a ser utilizada durante a elegibilidade do projeto.
. Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação atual; Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Politécnico de Leiria, Regulamento n.º 152/2021, de 22 de fevereiro.
Leiria, 22 de dezembro de 2025.
O Vice-Presidente do Politécnico de Leiria,
Pedro António Amado de Assunção