UID/04044/2025-29
UID/04044/2025-29
O Politécnico de Leiria abre concurso para a atribuição de 1 Bolsa de investigação (BI) no âmbito do projeto UID/04044/2025-29 (referência interna 183054), financiado por fundos nacionais através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., nas seguintes condições:
. Área científica: Engenharia Mecânica
. Destinatários: Mestres em Engenharia Mecânica, Engenharia Automóvel ou áreas afins que sejam estudantes de doutoramento em Engenharia Mecânica, Engenharia Automóvel ou áreas afins.
. Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 12 meses, eventualmente renovável até à data de término do projeto ou até ao limite máximo de duração desta tipologia de bolsa (aquele que ocorrer primeiro), com início previsto em 2026-04-01.
. Plano de trabalhos: O plano de trabalhos centra-se em: geração de malhas adaptativas com recurso a inteligência artificial.
. Entidade de acolhimento e orientação científica: O trabalho será desenvolvido no CDRSP, sob a orientação científica do(s) professor(es) Doutor(es): Rui Miguel Barreiros Rúben.
. Componentes financeiras da bolsa: Subsídio mensal de manutenção, no valor de 1309,64 €, conforme tabela de valores da FCT, I.P. (https://www.fct.pt/wp-content/uploads/2025/02/Tabela_valores_SMM_2025.pdf). A este valor acresce o valor mensal referente ao Seguro Social Voluntário, caso se aplique, de acordo com as condições definidas no Estatuto do Bolseiro de Investigação. O bolseiro beneficiará de um Seguro de Acidentes Pessoais, no decurso da bolsa.
. Pagamento: O valor da bolsa será processado mensalmente, por transferência bancária, para a conta identificada pelo bolseiro.
. Regime de atividade: Exclusividade, de acordo com a regulamentação aplicável
. Painel de avaliação: Rui Miguel Barreiros Ruben (presidente), Nuno Manuel Fernandes Alves (vogal), Paula Cristina Rodrigues Pascoal Faria (vogal); Marcelo Rudolfo Calvete Gaspar (suplente), Pedro José da Silva Carreira (suplente)
. Prazo de candidaturas: 24 de fevereiro de 2026 a 09 de março de 2026
. Métodos de seleção e critérios de avaliação: A avaliação será feita mediante análise curricular e entrevista, e incidirá sobre o mérito do candidato, onde serão considerados e ponderados de acordo com o seguinte:
A – Analise curricular (40%);
- Subcritério A1 - Adequação das áreas de estudos da formação académica aos objetivos do plano de
trabalho (35%)
- Subcritério A2 – nota final de licenciatura (20%)
- Subcritério A3 – nota final de mestrado – parte curricular (25%)
- Subcritério A4 – nota final de mestrado – dissertação (20%)
B – Experiência em atividades de investigação e inovação, incluindo publicações na área para
que é aberto o concurso, trabalho em equipa, participação em projetos de I&D (20%)
C – Carta de motivação (5%)
D – Entrevista de seleção (35%).
- Subcritério D1 – Motivação e interesse (30%)
- Subcritério D2 – Capacidade de expressão, análise critica e fluência verbal em língua inglesa (30%)
- Subcritério D3 – Adequação do perfil técnico-científico aos objetivos do plano de trabalho (40%)
sendo NF = (0.40 × A) + ((0.20×B) + (0.05×C) + (0.35×D). Os candidatos que no final da avaliação obtiverem uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do concurso.
. Observação: Caso o(s) candidato(s) detentor(es) de habilitação(ões) estrangeira(s) não apresente(m) o(s) documento(s) comprovativo(s), em fase de candidatura, do reconhecimento do grau ou diploma estrangeiro e da conversão da classificação para a escala de classificação portuguesa, o júri estabelece a conversão, apenas para efeitos do concurso, tendo por base as regras do regime legal aplicável ao reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros ou, quando impossível, aplica a classificação mínima de 10 valores. Salientamos que os graus académicos obtidos em países estrangeiros necessitam de registo por uma Instituição Portuguesa de acordo com o Decreto-lei nº. 66/2018, de 16 de agosto e a Portaria nº. 33/2019, de 25 de janeiro. A apresentação do certificado é obrigatória para a assinatura do contrato. Mais informação poderá ser obtida em: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento?plid=374
. Elegibilidade de candidatos: Sem prejuízo do disposto nas normas aplicáveis a cada tipo de bolsa, são elegíveis para atribuição de bolsas os:
a) Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia;
b) Cidadãos de Estados terceiros;
c) Apátridas;
d) Beneficiários do estatuto de refugiado político.
. Candidatura | Formalização de elementos documentais:
As candidaturas deverão ser submetidas através do link
https://recrutamento.ipleiria.pt/processos-ativos/bolseiros/concurso?recruitment_process_id=162, clicando no botão “Submeter candidatura”, preenchendo e submetendo o respetivo formulário acompanhado dos seguintes documentos:
• Documento(s) comprovativo(s) da titularidade do grau académico e/ou diploma(s) exigido(s) no concurso, preferencialmente com indicação da média final e das classificações obtidas por unidade curricular. Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o seu grau académico e diploma estrangeiro nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. Estes documentos podem ser dispensados, em fase de candidatura, pela declaração de honra constante no formulário de candidatura, a qual só pode atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura, ocorrendo a verificação dessa condição apenas na fase de contratualização da bolsa;
• Documento comprovativo de matrícula e inscrição em ciclo de estudos (apresentação opcional em fase de candidatura, constituindo por sua vez elemento obrigatório aquando da contratualização da bolsa);
• Curriculum Vitae atualizado do candidato;
• Documento(s) comprovativo(s) de outro(s) parâmetro(s) de avaliação indicado(s) no aviso de candidatura;
• Cartão de motivação;
• Outras certificações e/ou outros documentos considerados relevantes pelo candidato.
. Resultados | Divulgação e reclamação: O júri enviará aos candidatos, por e-mail, os resultados provisórios da avaliação (apresentado sob a forma das atas resultantes do processo de avaliação) até 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas. Após esta divulgação, os candidatos dispõem de 10 dias úteis para se pronunciarem, caso entendam, em formulário próprio disponível na página Institucional e nos termos do código do procedimento administrativo (CPA). A decisão final será tomada no prazo máximo de 60 dias úteis após a conclusão da audiência prévia dos interessados, da qual pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, após a notificação, para o órgão executivo máximo do Politécnico de Leiria. No âmbito do procedimento para a atribuição da bolsa, se a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de bolsas a ocupar, é sempre constituída uma reserva de recrutamento interna, à qual se poderá recorrer quando haja necessidade de ocupação por desistência do bolseiro, nos termos do CPA, a ser utilizada durante a elegibilidade do projeto.
. Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação atual; Regulamento nº 950/2019 [Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I.P.]
(https://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt
Leiria, 23 de fevereiro de 2026.
O Vice-Presidente do Politécnico de Leiria,
Pedro António Amado de Assunção