Bolsa de Investigação (BI)- M3D.printer - Sistema integrado para a produção personalizada de medicamentos
Bolsa de Investigação (BI)- M3D.printer - Sistema integrado para a produção personalizada de medicamentos
O Politécnico de Leiria abre concurso para a atribuição de 1 Bolsa de investigação (BI) no âmbito do projeto “M3D.printer - Sistema integrado para a produção personalizada de medicamentos”, financiado pelo Programa Regional do Centro (Centro 2030) _PT2030, através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), nas seguintes condições:
. Área científica: Biotecnologia
. Destinatários: Titulares do grau de Mestre em Biotecnologia dos Recursos Marinhos inscritos em doutoramento em Bioquímica.
. Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 12 meses, eventualmente renovável até à data de término do projeto ou até ao limite máximo de duração desta tipologia de bolsa (aquele que ocorrer primeiro), com início previsto em julho de 2026.
. Plano de trabalhos:
- Levantamento, seleção e caracterização de materiais imprimíveis com propriedades compatíveis com formas farmacêuticas orodispersiveis;
- Apoio à definição de requisitos técnicos e funcionais do sistema de impressão, em articulação com os parceiros envolvidos;
- Execução de ensaios experimentais de impressão 3D para formulações-modelo;
- Apoio na integração dos parâmetros de impressão com o desenvolvimento do software e do equipamento;
- Colaboração na documentação técnica e científica do projeto.
. Entidade de acolhimento e orientação científica: O trabalho será desenvolvido no CDRSP, sob a orientação científica do professor Doutor: Nuno Manuel Fernandes Alves e da investigadora doutorada: Joana Filipa Abreu Pereira Valente.
. Componentes financeiras da bolsa: Subsídio mensal de manutenção, no valor de 1359,64 €, conforme tabela de valores da FCT, I.P. (https://www.fct.pt/wp-content/uploads/2026/03/Tabela-de-Valores-SMM-2026.pdf). A este valor acresce o valor mensal referente ao Seguro Social Voluntário, caso se aplique, de acordo com as condições definidas no Estatuto do Bolseiro de Investigação. O bolseiro beneficiará de um Seguro de Acidentes Pessoais, no decurso da bolsa.
. Pagamento: O valor da bolsa será processado mensalmente, por transferência bancária, para a conta identificada pelo bolseiro.
. Regime de atividade: Exclusividade, de acordo com a regulamentação aplicável
. Painel de avaliação: Nuno Manuel Fernandes Alves (presidente), Paulo Jorge da Costa Parente Novo (vogal), Ângela Maria Almeida de Sousa (vogal), Adriana Oliveira dos Santos (vogal); Pedro José da Silva Carreira (suplente), Paula Cristina Rodrigues Pascoal Faria (suplente)
. Prazo de candidaturas: 15 de junho de 2026 a 26 de junho de 2026
. Métodos de seleção e critérios de avaliação: A avaliação será feita mediante análise curricular e eventual entrevista, e incidirá sobre o mérito do candidato, onde serão considerados e ponderados de acordo com o seguinte:
a) Adequação da área de estudos da habilitação académica (AE) (30%)
- Grau académico em Biotecnologia dos Recursos Marinhos – 20 valores
- Grau académico em áreas afins – 13 valores
b) Habilitação Académica (HA) (20%)
- Nota final de mestrado
c) Experiência Profissional/Académica (EPA)(20%):
• Possui experiência profissional/académica de nível excelente – 20 valores.
• Possui experiência profissional/académica de nível muito bom – 17 valores.
• Possui experiência profissional/académica de nível bom – 14 valores.
• Possui experiência profissional/académica suficiente – 10 valores.
• Possui experiência profissional/académica insuficiente – 2 valores.
• Não havendo menção do exercício profissional/académico – 0 valores.
d) Conhecimentos específicos (CE) (30%): Fabrico aditivo; 2) Libertação de fármacos; 3) Caracterização de materiais (nomeadamente utilizando Texturómetro, FTIR, SEM, EDX, DLS, Reómetro, TGA e STA).
• Excelente conhecimento – 20 valores.
• Elevado conhecimento – 15 valores.
• Conhecimento médio – 10 valores.
• Baixo nível de conhecimento – 5 valores.
• Nenhum conhecimento – 0 valores.
Aplicando-se a seguinte fórmula para cálculo da nota final: NF = [AE*0,3+ HA*0,2 + EPA*0,2 + CE*0,3 ]. Se o júri decidir por deliberação fundamentada, os três primeiros classificados na análise curricular serão convidados para uma entrevista (ENT), sendo a nota final NFE = [NF*0,8 + ENT*0,2)]. Os candidatos que no final da avaliação obtiverem uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do concurso
. Observação: Caso o(s) candidato(s) detentor(es) de habilitação(ões) estrangeira(s) não apresente(m) o(s) documento(s) comprovativo(s), em fase de candidatura, do reconhecimento do grau ou diploma estrangeiro e da conversão da classificação para a escala de classificação portuguesa, o júri estabelece a conversão, apenas para efeitos do concurso, tendo por base as regras do regime legal aplicável ao reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros ou, quando impossível, aplica a classificação mínima de 10 valores. Salientamos que os graus académicos obtidos em países estrangeiros necessitam de registo por uma Instituição Portuguesa de acordo com o Decreto-lei nº. 66/2018, de 16 de agosto e a Portaria nº. 33/2019, de 25 de janeiro. A apresentação do certificado é obrigatória para a assinatura do contrato. Mais informação poderá ser obtida em: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento?plid=374
. Elegibilidade de candidatos: Sem prejuízo do disposto nas normas aplicáveis a cada tipo de bolsa, são elegíveis para atribuição de bolsas os:
a) Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia;
b) Cidadãos de Estados terceiros;
c) Apátridas;
d) Beneficiários do estatuto de refugiado político.
. Candidatura | Formalização de elementos documentais:
As candidaturas deverão ser submetidas através do link https://recrutamento.ipleiria.pt/processos-ativos/bolseiros/concurso?recruitment_process_id=214, clicando no botão “Submeter candidatura”, preenchendo e submetendo o respetivo formulário acompanhado dos seguintes documentos:
Documento(s) comprovativo(s) da titularidade do grau académico e/ou diploma(s) exigido(s) no concurso, preferencialmente com indicação da média final e das classificações obtidas por unidade curricular. Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o seu grau académico e diploma estrangeiro nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. Estes documentos podem ser dispensados, em fase de candidatura, pela declaração de honra constante no formulário de candidatura, a qual só pode atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura, ocorrendo a verificação dessa condição apenas na fase de contratualização da bolsa; Documento comprovativo de matrícula e inscrição em ciclo de estudos ou curso não conferente de grau académico; Curriculum Vitae atualizado do candidato; Documento(s) comprovativo(s) de outro(s) parâmetro(s) de avaliação indicado(s) no aviso de candidatura; Outras certificações e/ou outros documentos considerados relevantes pelo candidato.
. Resultados | Divulgação e reclamação: O júri enviará aos candidatos, por e-mail, os resultados provisórios da avaliação (apresentado sob a forma das atas resultantes do processo de avaliação) até 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas. Após esta divulgação, os candidatos dispõem de 10 dias úteis para se pronunciarem, caso entendam, em formulário próprio disponível na página Institucional e nos termos do código do procedimento administrativo (CPA). A decisão final será tomada no prazo máximo de 60 dias úteis após a conclusão da audiência prévia dos interessados, da qual pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, após a notificação, para o órgão executivo máximo do Politécnico de Leiria. No âmbito do procedimento para a atribuição da bolsa, se a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de bolsas a ocupar, é sempre constituída uma reserva de recrutamento interna, à qual se poderá recorrer quando haja necessidade de ocupação por desistência do bolseiro, nos termos do CPA, a ser utilizada durante a elegibilidade do projeto.
. Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação atual; Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Politécnico de Leiria, Regulamento n.º 152/2021, de 22 de fevereiro.
Leiria, 12 de junho de 2026.
O Vice-Presidente do Politécnico de Leiria,
Pedro António Amado de Assunção