Bolsa de Investigação (BI) -SR-Facade-Desenvolvimento de Sistema de Revestimento de Fachadas de Edifícios com Painéis Intermutáveis
Bolsa de Investigação (BI) -SR-Facade-Desenvolvimento de Sistema de Revestimento de Fachadas de Edifícios com Painéis Intermutáveis
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O Politécnico de Leiria abre concurso para a atribuição de 1 Bolsa de investigação, no âmbito do projeto “SR-Facade-Desenvolvimento de Sistema de Revestimento de Fachadas de Edifícios com Painéis Intermutáveis: CENTRO2030-FEDER-02956700”, financiado pelo Programa Regional do Centro (CENTRO 2030) _PT2030, através do Fundo Europeu de desenvolvimento Regional (FEDER), P2030, nas seguintes condições:
. Área científica: Engenharia Civil, Engenharia de Materiais, Engenharia Mecânica ou afins
. Destinatários: Mestres em Engenharia Civil, Engenharia de Materiais, Engenharia Mecânica ou áreas afins que sejam estudantes de Doutoramento em Engenharia Civil, Engenharia de Materiais, Engenharia Mecânica ou áreas afins ou que estejam inscritos em curso não conferente de grau académico, em associação com uma unidade de investigação (UI).
. Duração da bolsa. A bolsa terá uma duração de 12 meses, eventualmente renovável, nos termos da legislação aplicável, até à data de termino do projeto ou até ao limite máximo de duração desta tipologia de bolsa (aquele que ocorrer primeiro) com início previsto em 2026-09-01. Caso a bolsa seja atribuida a um candidato inscrito em curso não conferente de grau a duração máxima é de 12 meses (não renovável).
. Plano de trabalhos: Conceção e Projeto; Construção de Protótipo; Testes e Validação; Divulgação e Promoção e Gestão Técnica
. Entidade de acolhimento e orientação científica: O trabalho será desenvolvido no CDRSP, sob a orientação científica do professor Doutor Florindo José Mendes Gaspar
. Componentes financeiras da bolsa: Subsídio mensal de manutenção, no valor de 1359,64 €, conforme tabela de valores da FCT, I.P. (https://www.fct.pt/wp-content/uploads/2026/03/Tabela-de-Valores-SMM-2026.pdf). A este valor acresce o valor mensal referente ao Seguro Social Voluntário, caso se aplique, de acordo com as condições definidas no Estatuto do Bolseiro de Investigação. O bolseiro beneficiará de um Seguro de Acidentes Pessoais, no decurso da bolsa.
. Pagamento: O valor da bolsa será processado mensalmente, por transferência bancária, para a conta identificada pelo bolseiro.
. Regime de atividade: Exclusividade, de acordo com a regulamentação aplicável
. Painel de avaliação: Florindo José Mendes Gaspar (presidente), Rui Miguel Barreiros Ruben (vogal), António Mário Henriques Pereira (vogal), Pedro José da Silva Carreira (suplente), Nelson Simões Oliveira (suplente)
. Prazo de candidaturas:
. Métodos de seleção e critérios de avaliação: A avaliação será feita mediante análise curricular e eventual entrevista, e incidirá sobre o mérito do candidato, onde serão considerados e ponderados de acordo com o seguinte:
a) Habilitação Académica (HA): Nota final de mestrado.
b) Experiência Profissional/Académica (EPA):
Possui experiência profissional/académica de nível excelente – 20 valores.
Possui experiência profissional/académica de nível muito bom – 17 valores.
Possui experiência profissional/académica de nível bom – 14 valores.
Possui experiência profissional/académica suficiente – 10 valores.
Possui experiência profissional/académica insuficiente- 2 valores.
Não havendo menção do exercício profissional/académico – 0 valores.
c) Conhecimentos específicos (CE): Experiência e conhecimento no desenvolvimento de sistema de revestimento de fachada, incluindo a modelação, seleção de materiais, desenvolvimento, avaliação do desempenho (físico e mecânico), aplicação em processos de fabrico, necessários às atividades do projeto onde o CDRSP está envolvido:
Excelente conhecimento – 20 valores.
Elevado conhecimento – 15 valores.
Conhecimento médio – 10 valores.
Baixo nível de conhecimento – 5 valores.
Nenhum conhecimento – 0 valores.
Sendo a nota final NF = [HA*0,5 + EPA*0,2 + CE*0,3]. Se o júri decidir por deliberação fundamentada, os três primeiros classificados na análise curricular serão convidados para uma entrevista (ENT), sendo a nota final NFE = [NF*0,8 + ENT*0,2)].
Os candidatos que no final da avaliação obtiverem uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do concurso.
. Observação: Caso o(s) candidato(s) detentor(es) de habilitação(ões) estrangeira(s) não apresente(m) o(s) documento(s) comprovativo(s), em fase de candidatura, do reconhecimento do grau ou diploma estrangeiro e da conversão da classificação para a escala de classificação portuguesa, o júri estabelece a conversão, apenas para efeitos do concurso, tendo por base as regras do regime legal aplicável ao reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros ou, quando impossível, aplica a classificação mínima de 10 valores. Salientamos que os graus académicos obtidos em países estrangeiros necessitam de registo por uma Instituição Portuguesa de acordo com o Decreto-lei nº. 66/2018, de 16 de agosto e a Portaria nº. 33/2019, de 25 de janeiro. A apresentação do certificado é obrigatória para a assinatura do contrato. Mais informação poderá ser obtida em: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento?plid=374
. Elegibilidade de candidatos: Sem prejuízo do disposto nas normas aplicáveis a cada tipo de bolsa, são elegíveis para atribuição de bolsas os:
a) Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia;
b) Cidadãos de Estados terceiros;
c) Apátridas;
d) Beneficiários do estatuto de refugiado político.
. Candidatura | Formalização de elementos documentais:
As candidaturas deverão ser submetidas através do link
https://recrutamento.ipleiria.pt/processos-ativos/bolseiros/concurso?recruitment_process_id=231, clicando no botão “Submeter candidatura”, preenchendo e submetendo o respetivo formulário acompanhado dos seguintes documentos:
Documento(s) comprovativo(s) da titularidade do grau académico e/ou diploma(s) exigido(s) no concurso, preferencialmente com indicação da média final e das classificações obtidas por unidade curricular. Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o seu grau académico e diploma estrangeiro nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. Estes documentos podem ser dispensados, em fase de candidatura, pela declaração de honra constante no formulário de candidatura, a qual só pode atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura, ocorrendo a verificação dessa condição apenas na fase de contratualização da bolsa; Documento comprovativo de matrícula e inscrição em ciclo de estudos ou curso não conferente de grau académico; Curriculum Vitae atualizado do candidato; Documento(s) comprovativo(s) de outro(s) parâmetro(s) de avaliação indicado(s) no aviso de candidatura; Outras certificações e/ou outros documentos considerados relevantes pelo candidato.
. Resultados | Divulgação e reclamação: O júri enviará aos candidatos, por e-mail, os resultados provisórios da avaliação (apresentado sob a forma das atas resultantes do processo de avaliação) até 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas. Após esta divulgação, os candidatos dispõem de 10 dias úteis para se pronunciarem, caso entendam, em formulário próprio disponível na página Institucional e nos termos do código do procedimento administrativo (CPA). A decisão final será tomada no prazo máximo de 60 dias úteis após a conclusão da audiência prévia dos interessados, da qual pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, após a notificação, para o órgão executivo máximo do Politécnico de Leiria. No âmbito do procedimento para a atribuição da bolsa, se a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de bolsas a ocupar, é sempre constituída uma reserva de recrutamento interna, à qual se poderá recorrer quando haja necessidade de ocupação por desistência do bolseiro, nos termos do CPA, a ser utilizada durante a elegibilidade do projeto.
. Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação atual; Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Politécnico de Leiria, Regulamento n.º 152/2021, de 22 de fevereiro.
Leiria, 17 de julho de 2026.
O Vice-Presidente do Politécnico de Leiria,
Pedro António Amado de Assunção