INOV.AM - Inovação em Fabrico Aditivo
INOV.AM - Inovação em Fabrico Aditivo
O Politécnico de Leiria abre concurso para a atribuição de 1 Bolsa de investigação (BI), no âmbito do projeto “INOV.AM - Inovação em Fabrico Aditivo”, no WP12 – MoldPrint.XL”, com financiamento integrado nos fundos europeus atribuídos a Portugal pelo PRR, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) da União Europeia (EU), enquadrado no Next Generation UE, para o período de 2021 - 2026, nas seguintes condições:
. Área científica: Engenharia Mecânica
. Destinatários: Titulares do grau de Mestre em Engenharia Mecânica ou áreas afins que se encontrem inscritos em doutoramento ou que estejam inscritos em cursos não conferentes de grau académico, em associação o com uma unidade de investigação (Ui); ou titulares do grau de Licenciado em Engenharia Mecânica ou áreas afins, que sejam estudantes de mestrado em Engenharia Mecânica ou áreas afins, inscritos em cursos não conferentes de grau académico, em associação com uma unidade investigação (UI).
. Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 7 meses, eventualmente renovável até à data de término do projeto ou até ao limite máximo de duração desta tipologia de bolsa (aquele que ocorrer primeiro), com início previsto em 2025-12-01.
. Plano de trabalhos: Desenvolvimento, teste e validação de processos e equipamentos para o fabrico aditivo e subtrativo. Investigação de processos de fabrico aditivo baseado em extrusão de peças de grandes dimensões. Desenvolvimento e validação de soluções de fabrico aditivo e subtrativo para casos de estudo específicos.
. Entidade de acolhimento e orientação científica: O trabalho será desenvolvido no CDRSP, sob a orientação científica dos professores Doutores: Paulo Jorge da Costa Parente Novo e Fábio Jorge Pereira Simões.
. Componentes financeiras da bolsa: Subsídio mensal de manutenção, no valor de 1309,64 €, para os estudantes a frequentar doutoramento ou titulares de mestrado inscritos em curso não conferente de grau ou, subsídio mensal de manutenção no valor de 1040,98€, para os titulares de licenciatura que sejam estudantes de mestrado ou inscritos em curso não conferente de grau, conforme tabela de valores da FCT, I.P. (https://www.fct.pt/wp-content/uploads/2025/02/Tabela_valores_SMM_2025.pdf.). A este valor acresce o valor mensal referente ao Seguro Social Voluntário, caso se aplique, de acordo com as condições definidas no Estatuto do Bolseiro de Investigação. O bolseiro beneficiará de um Seguro de Acidentes Pessoais, no decurso da bolsa.
. Pagamento: O valor da bolsa será processado mensalmente, por transferência bancária, para a conta identificada pelo bolseiro.
. Regime de atividade: Exclusividade, de acordo com a regulamentação aplicável
. Painel de avaliação: Paulo Jorge da Costa Parente Novo (presidente), Fábio Jorge Pereira Simões (vogal), Nuno Manuel Fernandes Alves (vogal), Fátima Maria Carvalhinhas Barreiros (suplente), Juliana Rosa Dias (suplente) .
. Prazo de candidaturas: 04 de novembro de 2025 a 17 de novembro de 2025
. Métodos de seleção e critérios de avaliação: A avaliação será feita mediante análise curricular e eventual entrevista, e incidirá sobre o mérito do candidato, onde serão considerados e ponderados de acordo com o seguinte:
a) Habilitação Académica (HA): nota final de licenciatura/nota final de mestrado;
b) Experiência Profissional/Académica (EPA):
-Possui experiência profissional/académica de nível excelente – 20 valores.
-Possui experiência profissional/académica de nível muito bom – 17 valores.
-Possui experiência profissional/académica de nível bom – 14 valores.
-Possui experiência profissional/académica suficiente – 10 valores.
-Possui experiência profissional/académica insuficiente- 2 valores
Não havendo menção do exercício profissional/académico – 0 valores.
c) Conhecimentos Específicos (CE) - 1) conhecimentos e experiência em softwares CAM e fabricação aditiva (especialmente baseado em extrusão de peças de grandes dimensões) e subtrativa; 2) conhecimentos de processamento de materiais poliméricos; conhecimentos em caracterização de materiais.
-Conhecimento excelente (apresenta evidências de conhecimento excelente nas 2 categorias específicas indicadas) – 20 valores;
-Conhecimento elevado (apresenta evidências de conhecimento elevado nas 2 categorias específicas indicadas) – 15 valores;
-Conhecimento médio (apresenta evidências de conhecimento elevado em 1 das 2 categorias específicas indicadas) – 12 valores;
-Conhecimento suficiente (apresenta evidências de conhecimento suficiente em 1 das 2 categorias específicas indicadas) – 10 valores;
-Conhecimento baixo (não apresenta evidências de conhecimento nas 2 categorias específicas indicadas, mas apresenta evidências de conhecimento em outros domínios específicos com interesse para o projeto) – 5 valores;
- Não havendo menção dos conhecimentos específicos na área – 0 valores;
sendo a nota final NF = [HA*0,4 + EPA*0,25 + CE*0,35]. Se o júri decidir por deliberação fundamentada, os três primeiros classificados na análise curricular serão convidados para uma entrevista (ENT), sendo a nota final NFE = [NF*0,8 + ENT*0,2)]. Os candidatos que no final da avaliação obtiverem uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do concurso.
. Observação: Caso o(s) candidato(s) detentor(es) de habilitação(ões) estrangeira(s) não apresente(m) o(s) documento(s) comprovativo(s), em fase de candidatura, do reconhecimento do grau ou diploma estrangeiro e da conversão da classificação para a escala de classificação portuguesa, o júri estabelece a conversão, apenas para efeitos do concurso, tendo por base as regras do regime legal aplicável ao reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros ou, quando impossível, aplica a classificação mínima de 10 valores. Salientamos que os graus académicos obtidos em países estrangeiros necessitam de registo por uma Instituição Portuguesa de acordo com o Decreto-lei nº. 66/2018, de 16 de agosto e a Portaria nº. 33/2019, de 25 de janeiro. A apresentação do certificado é obrigatória para a assinatura do contrato. Mais informação poderá ser obtida em: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento?plid=374
. Elegibilidade de candidatos: Sem prejuízo do disposto nas normas aplicáveis a cada tipo de bolsa, são elegíveis para atribuição de bolsas os:
a) Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia;
b) Cidadãos de Estados terceiros;
c) Apátridas;
d) Beneficiários do estatuto de refugiado político.
. Candidatura | Formalização de elementos documentais:
As candidaturas deverão ser dirigidas ao presidente de júri e submetidas no link
https://recrutamento.ipleiria.pt/processos-ativos/bolseiros/concurso?recruitment_process_id=92, através do envio do formulário de candidatura acompanhado dos seguintes documentos:
-Documento(s) comprovativo(s) da titularidade do grau académico e/ou diploma(s) exigido(s) no concurso, preferencialmente com indicação da média final e das classificações obtidas por unidade curricular. Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o seu grau académico e diploma estrangeiro nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. Estes documentos podem ser dispensados, em fase de candidatura, pela declaração de honra constante no formulário de candidatura, a qual só pode atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura, ocorrendo a verificação dessa condição apenas na fase de contratualização da bolsa;
-Documento comprovativo de matrícula e inscrição em ciclo de estudos ou curso não conferente de grau académico (apresentação opcional em fase de candidatura, constituindo por sua vez elemento obrigatório aquando a contratualização da bolsa);
- Curriculum Vitae atualizado do candidato;
-Documento(s) comprovativo(s) de outro(s) parâmetro(s) de avaliação indicado(s) no aviso de candidatura;
-Outras certificações e/ou outros documentos considerados relevantes pelo candidato.
. Resultados | Divulgação e reclamação: O júri enviará aos candidatos, por e-mail, os resultados provisórios da avaliação (apresentado sob a forma das atas resultantes do processo de avaliação) até 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas. Após esta divulgação, os candidatos dispõem de 10 dias úteis para se pronunciarem, caso entendam, em formulário próprio disponível na página Institucional e nos termos do código do procedimento administrativo (CPA). A decisão final será tomada no prazo máximo de 60 dias úteis após a conclusão da audiência prévia dos interessados, da qual pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, após a notificação, para o órgão executivo máximo do Politécnico de Leiria. No âmbito do procedimento para a atribuição da bolsa, se a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de bolsas a ocupar, é sempre constituída uma reserva de recrutamento interna, à qual se poderá recorrer quando haja necessidade de ocupação por desistência do bolseiro, nos termos do CPA, a ser utilizada durante a elegibilidade do projeto.
. Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação atual; Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Politécnico de Leiria, Regulamento n.º 152/2021, de 22 de fevereiro.
Leiria, 3 de novembro de 2025.
O Vice-Presidente do Politécnico de Leiria,
Pedro António Amado de Assunção