Bolsa de Investigação ( BI) - NanoFilm
Bolsa de Investigação ( BI) - NanoFilm
O Politécnico de Leiria abre concurso para a atribuição de 1 Bolsa de investigação (BI) - Licenciado, no âmbito da CDRSP, projeto “NanoFilm- Electrospun Nanofibres for Functional and Customizable Medical Films - CENTRO2030-FEDER-01469100)”, financiado pelo Programa Regional do Centro (Centro 2030) _PT2030, através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), nas seguintes condições:
. Área científica: Engenharia Biomédica
. Destinatários: Titulares de licenciatura em Engenharia de Materiais, Engenharia Química, Engenharia Biomédica, Bioengenharia, Biomecânica ou áreas afins, que sejam estudantes de mestrado em Engenharia de Materiais, Biomecânica, Engenharia Química, Engenharia Biomédica, Bioengenharia, Bioquímica, Tecnologias clinico-laboratoriais ou áreas afins.
. Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 12 meses, eventualmente renovável até à data de término do projeto ou até ao limite máximo de duração desta tipologia de bolsa (aquele que ocorrer primeiro), com início previsto em 2025-12-15.
. Plano de trabalhos: Elaboração de protocolos de produção de filmes poliméricos reforçados com nano/micropartículas antimicrobianas (blend e/ou coating), produção e otimização dos filmes e sua caracterização físico-química, mecânica, biológica e microbiológica.
. Entidade de acolhimento e orientação científica: O trabalho será desenvolvido no CDRSP, sob a orientação científica da Doutora Investigadora: Juliana Rosa Dias
. Componentes financeiras da bolsa: Subsídio mensal de manutenção, no valor de 1040,98 €, conforme tabela de valores da FCT, I.P. (https://www.fct.pt/wp-content/uploads/2025/02/Tabela_valores_SMM_2025.pdf). A este valor acresce o valor mensal referente ao Seguro Social Voluntário, caso se aplique, de acordo com as condições definidas no Estatuto do Bolseiro de Investigação. O bolseiro beneficiará de um Seguro de Acidentes Pessoais, no decurso da bolsa.
. Pagamento: O valor da bolsa será processado mensalmente, por transferência bancária, para a conta identificada pelo bolseiro.
. Regime de atividade: Exclusividade, de acordo com a regulamentação aplicável
. Painel de avaliação: Juliana Rosa Dias (presidente), Nuno Manuel Fernandes Alves (vogal), Rui Miguel Barreiros Rúben (vogal); Paula Cristina Rodrigues Pascoal Faria (suplente), Sandra Cristina Fernandes Amado (suplente).
. Prazo de candidaturas: 20 de novembro de 2025 a 04 de dezembro de 2025.
. Métodos de seleção e critérios de avaliação:
a) Adequação da área de estudos Académicos (AE)
• Grau académico em Engenharia de Materiais, Engenharia Química, Engenharia Biomédica, Bioengenharia, Biomecânica– 20 valores.
• Grau académico em áreas afins – 13 valores.
b) Classificação do grau académico (CF):
• Nota final de licenciatura
c) Experiência/conhecimentos gerais (E):
• Possui experiência/conhecimentos gerais de nível excelente – 20 valores
• Possui experiência /conhecimentos gerais de nível muito bom – 17 valores
• Possui experiência /conhecimentos gerais de nível bom – 14 valores
• Possui experiência /conhecimentos gerais de nível suficiente – 10 valores
• Possui experiência /conhecimentos gerais de nível insuficiente – 2 valores
• Não havendo menção de exercício profissional/conhecimentos gerais– 0 valores
d) Conhecimentos específicos na área (CE): Experiência e conhecimento em: (1) técnicas de fabricação aditiva para aplicações biomédicas, nomeadamente em electrospinning (2) desenvolvimento de estruturas biofuncionais reforçadas; (3) preparação de biomateriais e sua caracterização (físico-química, mecânica, biológica e microbiológica); (4) análise e tratamento de dados por métodos estatísticos.
• Excelente conhecimento – 20 valores.
• Elevado conhecimento – 15 valores.
• Conhecimento médio – 10 valores.
• Baixo nível de conhecimento – 5 valores.
• Nenhum conhecimento – 0 valores.
Aplicando-se a seguinte formula para calculo da nota final: NF = [AE*0,3+ CF*0,2 + E*0,2 + CE*0,3 ] Se o júri decidir por deliberação fundamentada, os três primeiros classificados na análise curricular serão convidados para uma entrevista (ENT), com classificação de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo a nota final NFE = [NF*0,8 + ENT*0,2)].
. Observação: Caso o(s) candidato(s) detentor(es) de habilitação(ões) estrangeira(s) não apresente(m) o(s) documento(s) comprovativo(s), em fase de candidatura, do reconhecimento do grau ou diploma estrangeiro e da conversão da classificação para a escala de classificação portuguesa, o júri estabelece a conversão, apenas para efeitos do concurso, tendo por base as regras do regime legal aplicável ao reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros ou, quando impossível, aplica a classificação mínima de 10 valores. Salientamos que os graus académicos obtidos em países estrangeiros necessitam de registo por uma Instituição Portuguesa de acordo com o Decreto-lei nº. 66/2018, de 16 de agosto e a Portaria nº. 33/2019, de 25 de janeiro. A apresentação do certificado é obrigatória para a assinatura do contrato. Mais informação poderá ser obtida em: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento?plid=374
. Elegibilidade de candidatos: Sem prejuízo do disposto nas normas aplicáveis a cada tipo de bolsa, são elegíveis para atribuição de bolsas os:
a) Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia;
b) Cidadãos de Estados terceiros;
c) Apátridas;
d) Beneficiários do estatuto de refugiado político.
. Candidatura | Formalização de elementos documentais:
As candidaturas deverão ser submetidas através do link
https://recrutamento.ipleiria.pt/processos-ativos/bolseiros/concurso?recruitment_process_id=98
, clicando no botão "submeter candidatura", preenchendo e submetendo o respetivo formulário acompanhado dos seguintes documentos:
• Documento(s) comprovativo(s) da titularidade do grau académico e/ou diploma(s) exigido(s) no concurso, preferencialmente com indicação da média final e das classificações obtidas por unidade curricular. Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o seu grau académico e diploma estrangeiro nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. Estes documentos podem ser dispensados, em fase de candidatura, pela declaração de honra constante no formulário de candidatura, a qual só pode atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura, ocorrendo a verificação dessa condição apenas na fase de contratualização da bolsa; Caso o(s) candidato(s) detentor(es) de habilitação(ões) estrangeira(s) não apresente(m) o(s) documento(s) comprovativo(s), em fase de candidatura, do reconhecimento do grau ou diploma estrangeiro e da conversão da classificação para a escala de classificação portuguesa, o júri estabelece a conversão, apenas para efeitos do concurso, tendo por base as regras do regime legal aplicável ao reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros ou, quando impossível, aplica a classificação mínima de 10 valores.
• Documento comprovativo de matrícula e inscrição em ciclo de estudos (apresentação opcional em fase de candidatura, constituindo por sua vez elemento obrigatório aquando da contratualização da bolsa);
• Curriculum Vitae atualizado do candidato;
• Documento(s) comprovativo(s) de outro(s) parâmetro(s) de avaliação indicado(s) no aviso de candidatura;
• Outras certificações e/ou outros documentos considerados relevantes pelo candidato.
. Resultados | Divulgação e reclamação: O júri enviará aos candidatos, por e-mail, os resultados provisórios da avaliação (apresentado sob a forma das atas resultantes do processo de avaliação) até 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas. Após esta divulgação, os candidatos dispõem de 10 dias úteis para se pronunciarem, caso entendam, em formulário próprio disponível na página Institucional e nos termos do código do procedimento administrativo (CPA). A decisão final será tomada no prazo máximo de 60 dias úteis após a conclusão da audiência prévia dos interessados, da qual pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, após a notificação, para o órgão executivo máximo do Politécnico de Leiria. No âmbito do procedimento para a atribuição da bolsa, se a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de bolsas a ocupar, é sempre constituída uma reserva de recrutamento interna, à qual se poderá recorrer quando haja necessidade de ocupação por desistência do bolseiro, nos termos do CPA, a ser utilizada durante a elegibilidade do projeto.
. Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação atual; Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Politécnico de Leiria, Regulamento n.º 152/2021, de 22 de fevereiro com alteração introduzida pelo Regulamento nº 548/2022, publicado no Diário da República, nº 111 de 08 de junho de 2022.
Leiria, 20 de novembro de 2025
O Vice-Presidente do Politécnico de Leiria,
Pedro António Amado de Assunção