Bolsa de Investigação(BI) - UID/04044/2025-2029
Bolsa de Investigação(BI) - UID/04044/2025-2029
O Politécnico de Leiria abre concurso para a atribuição de 1 Bolsa de investigação (BI), no âmbito no âmbito do Programa de Financiamento de Unidades de I&D, referência “UID/04044/2025-2029”, financiado por fundos nacionais através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., nas seguintes condições:
. Área científica: Engenharia Civil
. Destinatários: Mestres em Engenharia Civil ou áreas afins que estejam inscritos em doutoramento Engenharia Sustentável de Produto e Processos.
. Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 12 meses, eventualmente renovável, com início previsto em abril de 2026.
. Plano de trabalhos: O candidato deverá realizar Doutoramento de acordo com o seguinte plano:
- Simulação Computacional de estruturas metálicas através de fabrico aditivo
- Análise de encurvamento com não-linearidades de perfis metálicos
- Otimização de parâmetros de fabrico aditivo
- Proposta de um regulamento em construção com fabrico metálico aditivo
. Entidade de acolhimento e orientação científica: O trabalho será desenvolvido no Centro para o Desenvolvimento Rápido e Sustentado de Produto (CDRSP), sob a orientação científica do professor Doutor: Rui Miguel Barreiros Ruben.
. Componentes financeiras da bolsa: Subsídio mensal de manutenção, no valor de 1309,64 €, conforme tabela de valores da FCT, I.P. (https://www.fct.pt/wp-content/uploads/2025/02/Tabela_valores_SMM_2025.pdf). A este valor acresce o valor mensal referente ao Seguro Social Voluntário, caso se aplique, de acordo com as condições definidas no Estatuto do Bolseiro de Investigação. Acresce ainda o custo com a inscrição, matrícula e propina relativa ao curso conferente do grau de Doutor associado à bolsa financiada, de acordo com os valores de referência constantes no anexo II do Regulamento de Bolsas da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P , Regulamento nº 950/2019, de 16 de dezembro. O bolseiro beneficiará de um Seguro de Acidentes Pessoais, no decurso da bolsa. O bolseiro beneficiará de um Seguro de Acidentes Pessoais, no decurso da bolsa.
. Pagamento: O valor da bolsa será processado mensalmente, por transferência bancária, para a conta identificada pelo bolseiro.
. Regime de atividade: Exclusividade, de acordo com a regulamentação aplicável
. Painel de avaliação: Rui Miguel Barreiros Ruben (presidente), Marcelo Rudolfo Calvete Gaspar (vogal), Luis Carlos Prola (vogal); Pedro Emanuel Alves Flores de Oliveira Gala (suplente), Pedro José da Silva Carreira (suplente)
. Prazo de candidaturas: 18 de março de 2026 a 31 de março de 2026
. Métodos de seleção e critérios de avaliação: A avaliação será feita mediante análise curricular e entrevista, e incidirá sobre o mérito do candidato, onde serão considerados e ponderados de acordo com o seguinte:
Critério A – Analise curricular (40%);
o Subcritério A1 - Adequação das áreas de estudos da formação académica aos objetivos do plano de
trabalho (35%)
o Subcritério A2 - Classificação obtida na licenciatura (20%)
o Subcritério A3 - Classificação obtida no mestrado – parte curricular (25%)
o Subcritério A4 - Classificação obtida no mestrado – dissertação (20%)
Critério B – Experiência em atividades de investigação e inovação, incluindo publicações na área para
que é aberto o concurso, trabalho em equipa, participação em projetos de I&D (20%)
Critério C – Carta de motivação (5%)
Critério D – Entrevista de seleção (35%).
o Subcritério D1 – Motivação e interesse (30%)
o Subcritério D2 – Capacidade de expressão, análise critica e fluência verbal em língua inglesa (30%)
o Subcritério D3 – Adequação do perfil técnico-científico aos objetivos do plano de trabalho (40%)
sendo a classificação Final = (0.40 × A) + ((0.20×B) + (0.05×C) + (0.35×D). Os candidatos que no final da avaliação obtiverem uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do concurso.
. Observação: Caso o(s) candidato(s) detentor(es) de habilitação(ões) estrangeira(s) não apresente(m) o(s) documento(s) comprovativo(s), em fase de candidatura, do reconhecimento do grau ou diploma estrangeiro e da conversão da classificação para a escala de classificação portuguesa, o júri estabelece a conversão, apenas para efeitos do concurso, tendo por base as regras do regime legal aplicável ao reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros ou, quando impossível, aplica a classificação mínima de 10 valores. Salientamos que os graus académicos obtidos em países estrangeiros necessitam de registo por uma Instituição Portuguesa de acordo com o Decreto-lei nº. 66/2018, de 16 de agosto e a Portaria nº. 33/2019, de 25 de janeiro. A apresentação do certificado é obrigatória para a assinatura do contrato. Mais informação poderá ser obtida em: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento?plid=374
. Elegibilidade de candidatos: Sem prejuízo do disposto nas normas aplicáveis a cada tipo de bolsa, são elegíveis para atribuição de bolsas os:
a) Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia;
b) Cidadãos de Estados terceiros;
c) Apátridas;
d) Beneficiários do estatuto de refugiado político.
. Candidatura | Formalização de elementos documentais:
As candidaturas deverão ser submetidas através do link https://recrutamento.ipleiria.pt/processos-ativos/bolseiros/concurso?recruitment_process_id=170 , clicando no botão “Submeter candidatura”, preenchendo e submetendo o respetivo formulário acompanhado dos seguintes documentos:
• Documento(s) comprovativo(s) da titularidade do grau académico e/ou diploma(s) exigido(s) no concurso, preferencialmente com indicação da média final e das classificações obtidas por unidade curricular. Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o seu grau académico e diploma estrangeiro nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. Estes documentos podem ser dispensados, em fase de candidatura, pela declaração de honra constante no formulário de candidatura, a qual só pode atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura, ocorrendo a verificação dessa condição apenas na fase de contratualização da bolsa;
• Documento comprovativo de matrícula e inscrição em ciclo de estudos (opcional em fase de candidatura sendo obrigatório na fase da contratualização);
• Curriculum Vitae atualizado do candidato;
• Carta de motivação;
• Documento(s) comprovativo(s) de outro(s) parâmetro(s) de avaliação indicado(s) no aviso de candidatura;
• Outras certificações e/ou outros documentos considerados relevantes pelo candidato.
. Resultados | Divulgação e reclamação: O júri enviará aos candidatos, por e-mail, os resultados provisórios da avaliação (apresentado sob a forma das atas resultantes do processo de avaliação) até 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas. Após esta divulgação, os candidatos dispõem de 10 dias úteis para se pronunciarem, caso entendam, em formulário próprio disponível na página Institucional e nos termos do código do procedimento administrativo (CPA). A decisão final será tomada no prazo máximo de 60 dias úteis após a conclusão da audiência prévia dos interessados, da qual pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, após a notificação, para o órgão executivo máximo do Politécnico de Leiria. No âmbito do procedimento para a atribuição da bolsa, se a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de bolsas a ocupar, é sempre constituída uma reserva de recrutamento interna, à qual se poderá recorrer quando haja necessidade de ocupação por desistência do bolseiro, nos termos do CPA, a ser utilizada durante a elegibilidade do projeto.
. Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação atual; Regulamento nº 950/2019 [Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I.P.]
(https://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamentos.phtml.pt).
Leiria, 11 de março de 2026.
O Vice-Presidente do Politécnico de Leiria,
Pedro António Amado de Assunção