Bolsa de Investigação (BI) - 3DSpin - electrospun-based structures for skin regeneration
Bolsa de Investigação (BI) - 3DSpin - electrospun-based structures for skin regeneration
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O Politécnico de Leiria abre concurso para a atribuição de 1 Bolsa de investigação (BI) no âmbito do projeto “3DSpin - electrospun-based structures for skin regeneration”, financiada pelo prémio “+Ciência”, nas seguintes condições:
. Área científica: Engenharia Biomédica, Bioengenharia, Ciências Biomédicas, Biomecânica, Biotecnologia, Engenharia de Materiais
. Destinatários: Licenciados em Engenharia Biomédica, Bioengenharia, Ciências Biomédicas, Biomecânica, Biotecnologia, Engenharia de Materiais, biologia Marinha ou áreas afins que sejam estudantes em ciclo de estudos em Engenharia Biomédica, Bioengenharia, Ciências Biomédicas, Biomecânica, Biotecnologia, Engenharia de Materiais ou áreas afins ou que estejam inscritos em cursos não conferentes de grau académico (de acordo com o art.º 5º a 7º do regulamento da FCT).
. Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 10 meses, não renovável, com início previsto em Abril /2026.
. Plano de trabalhos: Desenvolvimento e caracterização (físico-química, mecânica e biológica) de estruturas 3D bifásicas baseadas em electrospinning com agentes bioativos de origem marinha.
. Entidade de acolhimento e orientação científica: O trabalho será desenvolvido no Centro para o Desenvolvimento Rápido e Sustentado de Produto (CDRSP), sob a orientação científica da investigadora doutorada: Juliana Rosa Dias.
. Componentes financeiras da bolsa: Subsídio mensal de manutenção, no valor de 1040,98 €, conforme tabela de valores da FCT, I.P. (https://www.fct.pt/wp-content/uploads/2025/02/Tabela_valores_SMM_2025.pdf). A este valor acresce o valor mensal referente ao Seguro Social Voluntário, caso se aplique, de acordo com as condições definidas no Estatuto do Bolseiro de Investigação. O bolseiro beneficiará de um Seguro de Acidentes Pessoais, no decurso da bolsa.
. Pagamento: O valor da bolsa será processado mensalmente, por transferência bancária, para a conta identificada pelo bolseiro.
. Regime de atividade: Exclusividade, de acordo com a regulamentação aplicável
. Painel de avaliação: Juliana Rosa Dias (presidente), Rui Miguel Barreiros Ruben (vogal), Pedro José da Silva Carreira (vogal); Nuno Manuel Fernandes Alves (suplente), Paula Cristina Rodrigues Pascoal Faria (suplente)
. Prazo de candidaturas: 24 de março de 2026 a 07 de abril de 2026
. Métodos de seleção e critérios de avaliação: A avaliação será feita mediante análise curricular e eventual entrevista, e incidirá sobre o mérito do candidato, onde serão considerados e ponderados de acordo com o seguinte:
a) Adequação da área de estudos Académicos (AE):
- Grau académico em Engenharia Biomédica, Bioengenharia, Ciências Biomédicas, Biomecânica, Biotecnologia, Biologia Marinha e Biotecnologia, Engenharia de Materiais – 20 valores
- Grau académico em áreas afins – 13 valores.
b) Classificação do grau académico (CF): Nota final de licenciatura.
c) Experiência/conhecimentos gerais (E):
-Possui experiência/conhecimentos gerais de nível excelente – 20 valores
-Possui experiência /conhecimentos gerais de nível muito bom – 17 valores
-Possui experiência /conhecimentos gerais de nível bom – 14 valores
-Possui experiência /conhecimentos gerais de nível suficiente – 10 valores
-Possui experiência /conhecimentos gerais de nível insuficiente – 2 valores
-Não havendo menção de exercício profissional/conhecimentos gerais– 0 valores
d) Conhecimentos específicos na área (CE): Experiência e conhecimentos em: (1) processamento de materiais por fabrico aditivo, nomeadamente electrospinning; (2) Conhecimentos em caracterização morfológica, físico-química, mecânica e biológica 3) Conhecimento em cultura de fibroblastos e macrófagos, bem como na realização de testes anti-inflamatórios, antioxidantes e imunohistoquímica.
-Excelente conhecimento – 20 valores
-Elevado conhecimento – 15 valores.
-Conhecimento médio – 10 valores.
-Baixo nível de conhecimento – 5 valores.
-Nenhum conhecimento – 0 valores
Aplicando-se a seguinte formula para calculo da nota final: NF = [AE*0,3+ CF*0,2 + E*0,2 + CE*0,3 ] Se o júri decidir por deliberação fundamentada, os três primeiros classificados na análise curricular serão convidados para uma entrevista (ENT), sendo a nota final NFE = [NF*0,8 + ENT*0,2)].
. Observação: Caso o(s) candidato(s) detentor(es) de habilitação(ões) estrangeira(s) não apresente(m) o(s) documento(s) comprovativo(s), em fase de candidatura, do reconhecimento do grau ou diploma estrangeiro e da conversão da classificação para a escala de classificação portuguesa, o júri estabelece a conversão, apenas para efeitos do concurso, tendo por base as regras do regime legal aplicável ao reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros ou, quando impossível, aplica a classificação mínima de 10 valores. Salientamos que os graus académicos obtidos em países estrangeiros necessitam de registo por uma Instituição Portuguesa de acordo com o Decreto-lei nº. 66/2018, de 16 de agosto e a Portaria nº. 33/2019, de 25 de janeiro. A apresentação do certificado é obrigatória para a assinatura do contrato. Mais informação poderá ser obtida em: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento?plid=374
. Elegibilidade de candidatos: Sem prejuízo do disposto nas normas aplicáveis a cada tipo de bolsa, são elegíveis para atribuição de bolsas os:
a) Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia;
b) Cidadãos de Estados terceiros;
c) Apátridas;
d) Beneficiários do estatuto de refugiado político.
. Candidatura | Formalização de elementos documentais:
As candidaturas deverão ser submetidas através do link
https://recrutamento.ipleiria.pt/processos-ativos/bolseiros/concurso?recruitment_process_id=181 preenchendo e submetendo o respetivo formulário acompanhado dos seguintes documentos:
-Documento(s) comprovativo(s) da titularidade do grau académico e/ou diploma(s) exigido(s) no concurso, preferencialmente com indicação da média final e das classificações obtidas por unidade curricular. Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o seu grau académico e diploma estrangeiro nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. Estes documentos podem ser dispensados, em fase de candidatura, pela declaração de honra constante no formulário de candidatura, a qual só pode atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura, ocorrendo a verificação dessa condição apenas na fase de contratualização da bolsa;
-Documento comprovativo de matrícula e inscrição em ciclo de estudos ou curso não conferente de grau académico (apresenta-ção opcional em fase de candidatura, constituindo por sua vez elemento obrigatório aquando da contratualização da bolsa);
-Curriculum Vitae atualizado do candidato;
- Documento(s) comprovativo(s) de outro(s) parâmetro(s) de avaliação indicado(s) no aviso de candidatura;
- Outras certificações e/ou outros documentos considerados relevantes pelo candidato.
. Resultados | Divulgação e reclamação: O júri enviará aos candidatos, por e-mail, os resultados provisórios da avaliação (apresentado sob a forma das atas resultantes do processo de avaliação) até 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas. Após esta divulgação, os candidatos dispõem de 10 dias úteis para se pronunciarem, caso entendam, em formulário próprio disponível na página Institucional e nos termos do código do procedimento administrativo (CPA). A decisão final será tomada no prazo máximo de 60 dias úteis após a conclusão da audiência prévia dos interessados, da qual pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, após a notificação, para o órgão executivo máximo do Politécnico de Leiria. No âmbito do procedimento para a atribuição da bolsa, se a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de bolsas a ocupar, é sempre constituída uma reserva de recrutamento interna, à qual se poderá recorrer quando haja necessidade de ocupação por desistência do bolseiro, nos termos do CPA, a ser utilizada durante a elegibilidade do projeto.
. Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação atual; Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Politécnico de Leiria, Regulamento n.º 152/2021, de 22 de fevereiro.
Leiria, 23 de março de 2026.
O Vice-Presidente do Politécnico de Leiria,